Se você é APOSENTADO, PENSIONISTA ou REFORMADO e é portador de uma DOENÇA GRAVE, a lei garante:
ISENÇÃO TOTAL do Imposto de Renda
DEVOLUÇÃO dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos com correção monetária + juros legais
📜 A Lei 7.713/88 é clara:
Se você for APOSENTADO e foi diagnosticado com qualquer uma das doenças listadas, seus proventos de aposentadoria são isentos de IR.
Você não precisa estar inválido (acamado).
Você não precisa estar com a doença agora.
Você não precisa ter sido diagnosticado recentemente.❌ O erro está no sistema
❌ A falha está na fonte pagadora
❌ O prejuízo está no seu bolso
A resposta sincera: depende de quanto é descontado.
A resposta realista: muito mais do que você imagina.
Casos reais mostram recuperações como:
💸 R$ 600,00 por mês → R$ 39.000,00 em 5 anos
💸 R$ 3.000,00 por mês → R$ 195.000,00 em 5 anos
💸 R$ 8.000,00 por mês → R$ 520.000,00 em 5 anos
➡️ Valores que podem ser devolvidos integralmente, com correção.
A lei só permite recuperar até os últimos 5 anos (em média 65 meses). O que for passando disso, vai sendo perdido.
🧾 Se você for APOSENTADO, , PENSIONISTA OU REFORMADO, já teve ou tem diagnóstico de qualquer uma dessas condições, você PODE TER DIREITO IMEDIATO:
✔ AIDS (HIV)
✔ Alienação Mental
✔ Cardiopatia Grave
✔ Cegueira (inclusive monocular)
✔ Contaminação por Radiação
✔ Doença de Parkinson
✔ Esclerose Múltipla
✔ Espondiloartrose Anquilosante
✔ Fibrose Cística
✔ Hanseníase
✔ Hepatopatia Grave
✔ Moléstia Profissional
✔ Neoplasia Maligna (Câncer)
✔ Nefropatia Grave
✔ Paralisia Irreversível e Incapacitante
✔ Tuberculose Ativa
✔ Doença de Paget (estágio avançado)
⚠️ Importante:
Mesmo que a doença esteja controlada, em remissão ou diagnosticada há anos, o direito continua existindo.
Porque:
A fonte pagadora não aplica automaticamente
O INSS não revisa por conta própria
A Receita Federal não alerta
O aposentado não é orientado
📌 Só recebe quem entra com o pedido correto, com a estratégia certa.
Avaliamos seu caso, documentos e histórico de descontos.
Confirmamos a isenção com base na Lei 7.713/88.
Entramos com o pedido de Interrupção IMEDIATAMENTE dos descontos futuros.
Solicitamos a devolução dos últimos 5 anos, com correção.
🟢 Sem burocracia desnecessária
🟢 Processo Administrativo 100% legal
❌ Entrar na Justiça (em 99% dos casos)
❌ Pagar taxas antecipadas abusivas
❌ Comparecer a órgãos públicos
❌ Entender leis complexas
👉 Nós cuidamos de tudo.
A lei limita a recuperação aos últimos 5 anos.
📉 Cada mês que passa = dinheiro perdido para sempre.
Se você tem direito à isenção imediata
Quanto pode recuperar de IR pago indevidamente
Como parar os descontos ainda este ano
— Paulo Henrique 36 anos - Paralisia Irreversível e Incapacitante
— Renato Gouveia, 41 anos - Cardiopatia Grave
— Nathália Souza, 37 anos - Neoplasia Maligna (Câncer)
Atuamos exclusivamente com recuperação tributária especializada Analisamos sua situação fiscal com precisão e sem compromisso, identificando valores pagos indevidamente.
Todos os processos seguem rigorosamente a legislação vigente, garantindo segurança jurídica total. Sem promessas fáceis — apenas cálculos e leis
Você acompanha cada etapa em tempo real, com relatórios claros e prazo ágil para restituição. Seguimos rigorosamente a legislação.
O primeiro passo é conversarmos para avaliar seu caso.
Após a reunião organizamos os documentos e ordenamos os dados.
Com os dados ordenados, o processo administrativo é iniciado.
Os valores atualizados são depositados pela Receita direto na sua conta.
Somos uma Equipe de Consultores Tributários e nossa missão aqui é transformar indignação em propósito: descobrir, corrigir e recuperar valores que milhares de brasileiros perdem todos os meses para o sistema tributário sem perceber.
Combinamos tecnologia, método e rigor jurídico para identificar cobranças indevidas de IRPF e devolver ao contribuinte aquilo que sempre foi seu.
Sim. A lei brasileira garante isenção total de IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma para portadores de doenças graves previstas na Lei 7.713/88, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, nefropatia grave, entre outras. Essa isenção pode ser retroativa à data do diagnóstico, limitado aos últimos 5 anos, o que permite pedir a devolução do imposto que foi descontado indevidamente nesse período.
A legislação lista um conjunto de moléstias graves que geram direito à isenção, como: neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, AIDS, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 e normas posteriores. Não é um “benefício do governo”, é direito previsto em lei — o desafio é comprovar corretamente com laudo médico oficial e fazer o pedido de forma técnica.
Existe, sim, um prazo legal. Em regra, para tributos pagos indevidamente, o contribuinte tem 5 anos para pleitear a restituição, contados do pagamento indevido, conforme o Código Tributário Nacional. Já na isenção de IRPF por doença grave, a isenção pode ser reconhecida retroativamente à data do diagnóstico, e é possível pedir a devolução do que foi descontado a partir de então. Em todo caso, observando também limites de prescrição. Por isso, quanto antes a análise for feita, maior a chance de recuperar valores que ainda não prescreveram.
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